- 1 -A concessão do subsídio destinado aos fins previstos no artigo 1.º depende de diagnóstico e avaliação oficiosa da situação do indivíduo ou da família que beneficiam do PO APMC.
- 2 -A análise e decisão sobre a concessão do subsídio eventual são operadas automaticamente.
Artigo 4.º — Procedimentos e instrução do processo
Vigente desde: 10/02/2023
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