- 1 -Podem requerer apoio financeiro directo os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no IPACA, e que tenham capacidade de reunir os meios financeiros, técnicos e artísticos necessários à feitura do filme.
- 2 -Compete ao IPACA a apreciação dos requisitos referidos no número anterior.
Artigo 5.º — Requerentes
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995