Artigo 9.º
Unidades de apoio e promoção de autonomia
Redação registada como em vigor em 22/12/2023.
Esta redação foi substituída em 22/04/2025. Ver a versão consolidada
As unidades de apoio e promoção de autonomia acolhem, no máximo, 7 jovens com 15 ou mais anos de idade, com projeto de promoção e proteção de autonomização para preparação para a vida ativa, de forma autónoma.