A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Torre de Coelheiros - Furo 1 (471/73)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
25 915,99
– 139 141,74
2
25 922,24
– 139 144,15
3
25 940,44
– 139 156,45
4
25 961,66
– 139 175,26
5
25 971,55
– 139 184,54
6
25 974,08
– 139 189,24
7
25 973,60
– 139 193,58
8
25 971,91
– 139 196,84
9
25 968,41
– 139 199,13
10
25 958,05
– 139 194,06
11
25 950,21
– 139 186,23
12
25 943,58
– 139 176,22
13
25 935,02
– 139 164,40
14
25 912,83
– 139 155,96
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Captação Torre de Coelheiros - Furo 2 (471/72)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
25 595,38
– 139 912,80
2
25 603,96
– 139 894,39
3
25 620,35
– 139 903,22
4
25 613,62
– 139 920,62
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captação Torre de Coelheiros - Furo 1 (471/73)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
26 047,39
– 139 399,32
2
26 008,72
– 139 426,95
3
25 964,52
– 139 424,19
4
25 881,65
– 139 415,90
5
25 820,88
– 139 385,51
6
25 776,69
– 139 333,03
7
25 738,01
– 139 280,54
8
25 721,44
– 139 230,82
9
25 710,39
– 139 175,57
10
25 718,68
–139 120,32
11
25 746,30
– 139 067,84
12
25 801,55
– 138 998,78
13
25 865,08
– 138 957,35
14
25 964,53
–138 938,01
15
26 039,11
– 138 951,82
16
26 116,45
–138 982,21
17
26 168,94
– 139 037,45
18
26 202,08
–139 103,75
19
26 218,66
– 139 175,57
20
26 213,13
– 139 236,35
21
26 177,22
– 139 302,64
22
26 127,50
– 139 363,41
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Captação Torre de Coelheiros - Furo 2 (471/72)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
25 546,25
– 140 163,89
2
25 472,00
– 140 133,84
3
25 420,73
– 140 073,73
4
25 399,52
– 140 015,39
5
25 390,68
– 139 972,96
6
25 381,84
– 139 926,99
7
25 392,45
– 139 872,19
8
25 404,82
– 139 817,38
9
25 427,80
– 139 769,65
10
25 470,23
– 139 725,45
11
25 540,95
– 139 695,39
12
25 597,52
– 139 700,70
13
25 670,00
– 139 728,99
14
25 723,04
– 139 782,02
15
25 753,09
– 139 831,52
16
25 763,70
– 139 904,01
17
25 749,56
– 139 990,64
18
25 719,50
– 140 070,19
19
25 668,23
– 140 130,30
20
25 599,29
– 140 163,89
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captações Torre de Coelheiros - Furo 1 (471/73) e Torre de Coelheiros - Furo 2 (471/72)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
25 825,16
– 140 224,27
2
25 638,94
– 140 245,55
3
25 516,57
– 140 213,62
4
25 410,16
– 140 160,42
5
25 330,35
– 140 027,40
6
25 239,90
– 139 920,99
7
25 133,49
– 139 740,08
8
25 138,81
– 139 607,07
9
25 165,42
– 139 442,13
10
25 223,95
– 139 277,19
11
25 346,32
– 139 122,89
12
25 521,90
– 138 936,67
13
25 697,48
– 138 750,45
14
25 894,34
– 138 526,98
15
26 069,91
– 138 441,85
16
26 192,29
– 138 457,81
17
26 346,58
– 138 511,02
18
26 527,48
– 138 617,43
19
26 639,21
– 138 739,81
20
26 703,06
– 138 926,03
21
26 750,94
– 139 144,18
22
26 788,18
– 139 341,04
23
26 681,77
– 139 548,55
24
26 586,00
– 139 745,41
25
26 458,30
– 139 878,43
26
26 309,33
– 140 027,40
27
26 101,83
– 140 165,74
28
25 825,16
– 140 224,27
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Plantas de localização das zonas de proteção
Captações Torre de Coelheiros - Furo 1 (471/73) e Torre de Coelheiros - Furo 2 (471/72)
119949496