O glossário das características luminosas das marcas consta do anexo III ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
ANEXO I
1 - Marcas laterais
1.A - Utilização e significado
A sua posição está associada ao sentido convencional da balizagem, sendo normalmente aplicada nos canais bem definidos. Estas marcas indicam os lados de bombordo e estibordo da rota a ser seguida. Quando um canal se divide, pode ser utilizada uma marca lateral modificada para indicar a rota principal a ser seguida.
1.B - Caracterização das marcas
1.B.1 - Marcas de bombordo
Cor - vermelho.
Forma (bóias) - cilíndrica, fuso ou antena.
Alvo (se tiver) - um único cilíndrico vermelho.
Luz (quando colocada):
Cor - vermelho;
Ritmo - qualquer, excepto o referido em 1.B.3.
1.B.2 - Marcas de estibordo
Cor - verde.
Forma (bóias) - cónica, fuso ou antena.
Alvo (se tiver) - um único cone verde, com o vértice para cima.
Luz (quando colocada):
Cor - verde;
Ritmo - qualquer, excepto o referido em 1.B.3.
1.B.3 - Marcas laterais modificadas
Num ponto onde o canal se divide, segundo o sentido convencional da balizagem, o canal principal pode ser indicado por uma marca lateral modificada, da seguinte forma:
a) Canal principal a estibordo
Cor - vermelho, com uma larga faixa horizontal verde.
Forma - cilíndrica, fuso ou antena.
Alvo (se tiver) - um único cilíndrico vermelho.
Luz (quando colocada):
Cor - vermelha;
Ritmo-relâmpagos diversamente agrupados (2 + 1) - [R1(2 + 1)].
b) Canal principal a bombordo
Cor - verde, com uma larga faixa horizontal vermelha.
Forma - cónica, fuso ou antena.
Alvo (se tiver) - um único cone verde, com o vértice para cima.
Luz (quando colocada):
Cor - verde;
Ritmo - relâmpagos diversamente agrupados (2 + 1) - [R1(2 + 1)].
c) Regras aplicáveis às marcas laterais
c.1) Formas
Quando as marcas não são perfeitamente identificadas pela sua forma, cilíndrica ou cónica, deverão dispor, sempre que possível, de alvo apropriado.
c.2) Identificação por números ou letras
Se as marcas das margens de um canal são identificadas por números ou letras, a numeração ou a ordem alfabética deverão seguir o sentido convencional da balizagem.
2 - Marcas cardeais
2.A - Utilização e significado
As marcas cardeais indicam que as águas mais profundas da zona onde se situa a marca se encontram no quadrante que lhe dá o nome. Esta convenção da nomenclatura é necessária mesmo que, por exemplo, se encontrem águas navegáveis não somente no quadrante norte de uma marca cardeal norte, mas também nos quadrantes leste e oeste. O navegante sabe que está em segurança a norte da mesma marca e que deve consultar a carta da zona se deseja ficar completamente informado.
1 - Uma marca cardeal pode ser usada, por exemplo, para:
a) Indicar que as águas mais profundas se encontram no quadrante indicado pela designação da marca;
b) Indicar o lado seguro pelo qual deve ser passado um perigo;
c) Chamar a atenção para uma configuração particular de um canal, tal como uma curva, confluência, bifurcação ou limite de um baixo.
2.B - Definição dos quadrantes e das marcas
2.B.1 - Os quatro quadrantes (norte, sul, leste, oeste) são limitados pelos azimutes verdadeiros NW-NE, NE-SE, SE-SW, SW-NW tomados a partir do ponto assinalado.
2.B.2 - A marca cardeal recebe o nome do quadrante em que está colocada.
2.B.3 - O nome de uma marca cardeal, indica que ela deverá ser passada no quadrante indicado pela designação.
2.C - Características das marcas
2.C.1 - Marca cardeal norte
Alvo - dois cones pretos sobrepostos, com vértices para cima, devendo ter o maior tamanho possível e uma separação nítida entre si.
Cor - preto sobre amarelo.
Forma - fuso ou antena.
Luz (quando colocada):
Cor - branco;
Ritmo - cintilante rápido (CtR) ou cintilante (Ct).
2.C.2 - Marca cardeal leste
Alvo - dois cones pretos sobrepostos, opostos pelas bases, devendo ter o maior tamanho possível e uma separação nítida entre si.
Cor - preto com uma única faixa horizontal amarela.
Forma - fuso ou antena.
Luz (quando colocada):
Cor - branco;
Ritmo - cintilante rápido agrupado, três cintilações - CtR (3) - todos os cinco segundos, ou cintilante agrupado três cintilações - Ct (3) - todos os dez segundos.
2.C.3 - Marca cardeal sul
Alvo - dois cones pretos sobrepostos, com vértices para baixo, devendo ter o maior tamanho possível e uma separação nítida entre si.
Cor - amarelo sobre preto.
Forma - fuso ou antena.
Luz (quando colocada):
Cor - branco;
Ritmo - cintilante rápido agrupado, seis cintilações, acrescido de um relâmpago longo - CtR (6) + R1L - todos os dez segundos, ou cintilante agrupado, seis cintilações, acrescido de um relâmpago longo - CT (6) + R1L - Ct (6) + R1L - todos os quinze segundos.
2.C.4 - Marca cardeal oeste
Alvo - dois cones pretos sobrepostos, opostos pelos vértices, devendo ter o maior tamanho possível e uma separação nítida entre si.
Cor - amarelo, com uma nítida faixa horizontal preta.
Forma - fuso ou antena.
Luz (quando colocada):
Cor - branco;
Ritmo - cintilante rápido agrupado, nove cintilações - CtR (9) - todos os dez segundos, ou cintilante agrupado, nove cintilações - Ct (9) - todos os quinze segundos.
3 - Marcas de perigo isolado
3.A - Utilização e significado
A marca de perigo isolado é estabelecida sobre um perigo de área reduzida e completamente circundado de águas navegáveis.
3.B - Características das marcas
Alvo - duas esferas pretas sobrepostas, com o maior tamanho possível e uma separação nítida entre si.
Cor - preto, com uma ou mais faixas horizontais vermelha(s).
Forma - facultativa, mas não podendo prestar-se a confusão com as marcas laterais, sendo preferivelmente fuso ou antena.
Luz (quando colocada):
Cor - branco;
Ritmo - dois relâmpagos agrupados - R1 (2).
4 - Marcas de águas limpas
4.A - Utilização e significado
A marca de águas limpas é completamente circundada de águas navegáveis, mas não assinala um perigo. Pode ser usada como marca de meio canal ou como marca de aterragem.
4.B - Características das marcas
Cor - faixas verticais vermelhas e brancas.
Forma - esférica, fuso ou antena com alvo esférico.
Alvo (se tiver) - uma esfera de cor vermelha.
Luz (quando colocada):
Cor - branco;
Ritmo - isofásica, ocultações, um relâmpago longo em cada dez segundos ou código morse - letra A - Is, Oc, R1L Mo (A).
5 - Marcas especiais
5.A - Utilização e significado
Estas marcas não têm por objectivo auxiliar a navegação, antes indicando uma área especial ou configuração mencionada nos documentos náuticos apropriados.
5.A.1 - Exemplos
Constituem marcas especiais:
a) Marcas das estações de aquisição de dados oceânicos (ODAS);
b) Marcas de separação de tráfego, onde a balizagem clássica do canal possa provocar confusão;
c) Marcas assinalando zonas para despejos;
d) Marcas assinalando áreas utilizadas para exercícios militares;
e) Marcas assinalando a presença de cabos ou oleodutos;
f) Marcas assinalando áreas reservadas à nevegação de recreio.
5.B - Características das marcas
Cor - amarelo.
Forma - facultativa, mas não se prestando a confusão com as marcas, dando informações relativas à navegação.
Alvo (se tiver) - em forma de «x» de cor amarela.
Luz (quando colocada):
Cor - amarelo;
Ritmo - qualquer, excepto os referidos nos n.os 2, 3 e 4.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)