Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo com a AIN, Agro-Industrial do Nordeste, EIM, S. A.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo com a AIN, Agro-Industrial do Nordeste, EIM, S. A., de forma a assegurar a conclusão dos trabalhos de remoção de resíduos resultantes dos incêndios no Complexo Industrial do Cachão, os quais permitirão a resolução dos danos ambientais causados pelos incêndios aí ocorridos.
Os encargos decorrentes do protocolo, num montante total de 490.000,00 (euro) (quatrocentos e noventa mil euros), valor isento de IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribui-se da seguinte forma:
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
É ratificado o montante já despendido em 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 9 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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