Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Energia e Geologia na rubrica de despesa D.02.02.06.00.00.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019