- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente portaria produz efeitos:
- a)No caso do transporte coletivo de passageiros, a partir de 1 de janeiro de 2024;
- b)No caso da utilização de gás natural, a partir de 1 de julho de 2024.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 21 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 21 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 20 de dezembro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023