- 1 -Na conceção, instalação e utilização de bancadas, estruturas amovíveis ou bancadas telescópicas devem sempre ser garantidos todos os requisitos de segurança para os seus utilizadores em respeito pela legislação nacional relevante, devendo ser mantidos todos os registos documentais designadamente os relativos à conformidade e garantia da responsabilidade civil.
- 2 -As bancadas telescópicas a instalar devem cumprir os requisitos determinados pela norma europeia EN 13200-5 na versão em vigor no momento da instalação.
- 3 -As bancadas amovíveis a instalar devem cumprir os requisitos determinados pela norma europeia EN 13200-6 na versão em vigor no momento da instalação.
Artigo 16.º — Bancadas e estruturas amovíveis ou telescópicas
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