Autorização aos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019
Ficam os SSPSP autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019, até ao montante máximo de (euro) 340.692,64, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da PSP.
A importância fixada para o ano económico de 2019 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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