- 1 -A taxa de variação, em percentagem, do deflator do produto interno bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2026 face ao trimestre homólogo de 2025 é igual a 3,4124 %.
- 2 -A taxa de variação, em percentagem, do produto interno bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2026 face ao trimestre homólogo de 2025 é igual a 0,4567 %.
- 3 -O coeficiente de atualização, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 68.º-B do Código do IRS, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 68.º-B do mesmo código, é igual a 1,0388.
Artigo 2.º — Taxas de variação e coeficiente de atualização dos escalões
Vigente desde: 13/10/2026