Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Acondicionamento primário» o recipiente que está em contacto directo com o medicamento e que pode ter sido produzido no âmbito do fabrico do medicamento ou do seu reacondicionamento nos termos deste diploma;
- b)«Acondicionamento secundário» a embalagem exterior onde é colocado acondicionamento primário;
- c)«Blister» o acondicionamento primário, em alumínio, plástico, ou outros materiais adequados, que contém uma ou mais unidades de um medicamento na forma farmacêutica oral sólida;
- d)«Unidose» ou «quantidade individualizada» a quantidade do medicamento expressa em número de unidades.