A presente portaria regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local («CEAL»), criada nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, e do respetivo anexo («regime da CEAL»).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023