A presente portaria regulamenta o procedimento de reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário, definindo:
- a)As categorias de beneficiários pensionistas do setor bancário para a determinação do valor a pagar a título de suplemento extraordinário de pensão, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro;
- b)O procedimento de validação e reembolso dos montantes pagos pelas entidades pagadoras previstas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, com exceção da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), à qual se aplica o disposto no n.º 9 daquele artigo 6.º