Dá nova redacção aos n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 376/80, de 7 de Julho, que estabelece as regras a aplicar às empresas pertencentes ao grupo A da contribuição industrial e cuja fiscalização directa incumbe à Repartição de Fiscalização de Empresas, da Direcção de Serviços de Fiscalização Tributária