Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde)