- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 1.º, na parte em que altera a alínea b) do artigo 2.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, e os artigos 2.º e 3.º entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 16 de Junho de 2008.
Artigo 4.º — Início de vigência
Vigente desde: 20/06/2008
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Em vigor desde 20/06/2008