Fica a PSP autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.103.285,36 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018