Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de energia elétrica que virá a ser celebrado, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e ao abrigo do lote 04 do Acordo-Quadro AQ-ELE-2015 da ESPAP, no montante global estimado de (euro) 1.004.748,09 (um milhão quatro mil setecentos e quarenta e oito euros e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2017 - (euro) 313.983,78, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018 - (euro) 502.374,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019 - (euro) 188.390,27, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.