Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT), do Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e dos Portais de Contraordenações
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT), do Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e dos Portais de Contraordenações até ao montante máximo de (euro) 192 064,00 (cento e noventa e dois mil e sessenta e quatro euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de junho de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313296761