Aprova os modelos dos mapas discriminativos de todos os lugares existentes nos quadros de pessoal das entidades a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro (aplica à administração autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho)