Primeira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais
Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica-se, a título experimental, até 31 de Agosto de 2009.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica-se:
- a)A partir de 1 de Setembro de 2009, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público; e
- b)...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 4 de Abril de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 30 de Abril de 2009.