Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - (euro) 187.000,00;
- b)2021 - (euro) 747.999,19;
- c)2022 - (euro) 0,81.