- 1 -Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
- a)Em 2022: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2023: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2024: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.
- 3 -Os montantes anuais fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo remanescente apurado do ano anterior.
Artigo 1.º — Autorização para a assunção de compromissos
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021