Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município do Fundão
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município da Fundão, tendo em vista a empreitada e a fiscalização e coordenação de segurança em obra para a remodelação e ampliação do Destacamento Territorial do Fundão, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1.610.769,13 (euro) (um milhão, seiscentos e dez mil e setecentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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