A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 23 de janeiro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Entidades nacionais responsáveis e organismos especializados de controlo no âmbito da condicionalidade
(ver documento original)