Portaria
Portaria n.º 46/2014
Determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços (pessoal fabril, de apoio e manutenção)
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações em vigor dos contratos coletivos entre a AlBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços (pessoal fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2013, e n.º 15, de 22 de abril de 2013, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao fabrico industrial de bolachas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais signatárias.
- 2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais em vigor e as cláusulas de natureza pecuniária previstas nas convenções produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 11 de fevereiro de 2014.