Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças de Lousã, na Loja de Cidadão da Lousã
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças de Lousã, na Loja de Cidadão do Lousã, e gestão do respetivo Serviço de Finanças, naquela Loja de Cidadão integrante da Região de Coimbra, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
(ver documento original)
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição Orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data de assinatura do protocolo.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311944255