Procede à alteração da Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, que regulamenta as formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como as condições de segurança exigidas para essa entrega e fixa as taxas associadas
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, que regulamenta as formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como as condições de segurança exigidas para essa entrega e fixa as taxas associadas.
Alteração à Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro
Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A entrega do cartão de cidadão no estrangeiro ocorre no posto ou secção consular ou no quadro das presenças consulares por via do recurso a equipamento móvel devidamente credenciado pelo IRN, I. P., para o efeito, ou por via protocolada com entidade credenciada junto do posto ou secção consular.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, independentemente do modo em que o serviço for prestado (online ou offline), e da modalidade de entrega, deve ser sempre assegurada a verificação na aplicação do cartão de cidadão, que o mesmo se encontra no estado de entregue.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Pela entrega do cartão de cidadão no quadro de presenças consulares, ou por entidade credenciada a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, é devida a taxa definida na Tabela de Emolumentos Consulares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de fevereiro de 2021.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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