- 1 -O disposto na presente portaria quanto a comunicações eletrónicas relativas aos dados constantes do RIC produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O disposto na presente portaria quanto a comunicações eletrónicas de decisões ou extratos de decisões que devam, nos termos da lei, ser comunicadas à ANSR produz efeitos na data a fixar no protocolo a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º, a comunicar pelo IGFEJ, I. P., à Direção-Geral da Administração da Justiça para efeitos de divulgação junto dos tribunais e do Ministério Público.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022