Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2018 - (euro) 41 714,35;
- b)2020 - (euro) 298 563,90;
- c)2021 - (euro) 895 690,69;
- d)2022 - (euro) 1,00.