São aditados ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 152/2024/1, de 17 de abril, 268/2025/1, de 15 de julho, 86/2026/1, de 20 de fevereiro, que procede à sua republicação, os artigos 149.º-A que integra a secção vi e 154.º-A que integra a secção viI, ambos do capítulo iv, «Inclusão social».
CAPÍTULO IV
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SECÇÃO VI
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Artigo 149.º-A
Receitas
- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são relevadas as receitas geradas durante a execução da operação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o cálculo dos montantes de financiamento é efetuado através da metodologia prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º e nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
SECÇÃO VII
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Artigo 154.º-A
Receitas
- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são relevadas as receitas geradas durante a execução da operação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o cálculo dos montantes de financiamento é efetuado através da metodologia prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º e nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
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