Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e impressão dos boletins de voto para as eleições a realizar no ano de 2019
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e impressão dos boletins de voto para as eleições a realizar no ano de 2019 à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), isento de IVA nos termos dos n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA.
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna no ano de 2019.
A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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