Os encargos decorrentes da aplicação da presente portaria são suportados pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, através do reforço do orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., nos montantes necessários à respetiva execução, aplicando-se o rateio de verbas caso o número de candidaturas exceda o valor desta dotação.