Determina a extensão de contratos colectivos para o ensino particular e cooperativo não superior
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
Em 21 de Junho de 2010.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.