Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cuidados de saúde.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cuidados de saúde, para o serviço de saúde nos postos clínicos e para as juntas médicas, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 618 200,80 €, (dois milhões seiscentos e dezoito mil e duzentos euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 20 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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