Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 2618-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 5475-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1474 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 444 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro (processo n.º 5475-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal 504325019 e sede social no Centro Cultural e Desportivo de Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída pelos prédios rústicos sitos freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A exclusão e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
(ver documento original)