Portaria de Extensão de Encargos - OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de Maestro Titular
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de Maestro Titular, no montante total de (euro) 212.000,00:
Em 2017 - (euro) 42.500,00;
Em 2018 - (euro) 107.000,00;
Em 2019 - (euro) 62.500,00.
Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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