Autoriza a PSP a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de interpretação e tradução em língua gestual portuguesa, para o serviço de atendimento 112, nos anos de 2022 a 2024
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de interpretação e tradução em língua gestual portuguesa, para o serviço de atendimento 112, nos anos de 2022 a 2024, até ao montante global de 414 921,60 (euro) (quatrocentos e catorze mil novecentos e vinte e um euros e sessenta cêntimos), isento de IVA, nos termos do n.º 38, do artigo 9.º do CIVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento da PSP.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 18 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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