Os artigos 6.º e 24.º da Portaria n.º 232-A/2025/1, de 23 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os candidatos aos apoios previstos na presente secção, não podem ser empresas em dificuldade, na aceção da alínea b) do artigo 3.º da presente portaria, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para além do disposto nos n.os 1 e 2, os beneficiários dos apoios constantes na secção ii e na secção iv da presente portaria são, ainda, obrigados a:
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]