Exclui da zona de caça municipal de Vale do Leça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Água Longa, município de Santo Tirso, na freguesia de Alfena, município de Valongo, e na freguesia de Folgosa, município da Maia (processo n.º 3207-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo n.º 3207-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 4725 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
(ver documento original)