Podem concorrer às vagas do contingente especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
- a)Até ao final do prazo de apresentação da candidatura se encontrem, comprovadamente, a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho;
- b)Nunca tenham estado matriculados em estabelecimento de ensino superior público.