Para a candidatura a cada par estabelecimento/curso o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par estabelecimento/curso;
- b)Ter obtido nas provas de ingresso fixadas para esse par estabelecimento/curso a classificação mínima a que se refere a alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
- c)Ter preenchido, se exigidos, os pré-requisitos fixados para acesso a esse par estabelecimento/curso nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima a que se refere a alínea c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.