Altera os n.os 1.º, 11.º, 16.º e 17.º da Portaria n.º 43/81, de 15 de Janeiro (autoriza que os títulos representativos do direito à indemnização possam ser mobilizados para pagamento de dívidas do titular ao Ministério da Agricultura e Pescas, à Caixa Geral de Aposentações ou outras instituições de previdência, ao Fundo de Desemprego ou instituições de crédito)