- 1 -O Centro que resulta da fusão, por incorporação, tem como atribuições a capacitação das entidades e dos recursos humanos dos setores da energia, da eletrónica, das telecomunicações e das tecnologias da informação, através da realização de formação profissional, do reconhecimento, validação e certificação de competências, da prestação de serviços e do apoio técnico a entidades nos setores referidos.
- 2 -No cumprimento das atribuições previstas no número anterior, o Centro prossegue a seguinte missão:
- a)Valorizar os recursos humanos, no sentido de qualificar e requalificar os trabalhadores e respetivos dirigentes e gestores, bem como os jovens e os adultos que se encontrem na situação de desemprego, com vista ao encaminhamento para formações que permitam o ingresso rápido no mercado de trabalho neste setor da economia;
- b)Valorizar a capacidade empresarial, através do desenvolvimento de ações de consultoria e apoio técnico, destinadas à definição de plano de formação e qualificação dos trabalhadores dos empregadores e respetivos dirigentes, que integrem o seu âmbito de intervenção.
Artigo 5.º — Atribuições e missão
Vigente desde: 23/10/2026