Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, são divulgados os seguintes valores da «Redução do ISP+IVA», por litro, aplicáveis no continente durante a vigência das taxas fixadas no artigo anterior:
- a)Gasolina sem chumbo: 0,218 €;
- b)Gasóleo rodoviário: 0,241 €.