Extensão de encargos - aquisição de viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos - Inspeção-Geral da Defesa Nacional
É autorizada a IGDN a iniciar os procedimentos tendentes à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e a proceder à repartição dos encargos orçamentais daí decorrentes, até ao montante máximo de (euro) 24.960,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito dos procedimentos a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
As importâncias fixadas para os anos de 2019 a 2023 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, para os anos de 2019 a 2023, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 5 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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