Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 733/2020, de 15 de dezembro.
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 733/2020, de 15 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
22 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
317520716