Os certificados de qualificação referidos na alínea b) do artigo 2.º agrupam-se nos seguintes tipos:
- a)Para o exercício de funções de quartos e nas secções do convés e da máquina:
- i)Certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação;
- ii)Certificado de qualificação como marítimo qualificado do convés;
- iii)Certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas;
- iv)Certificado de qualificação como marítimo qualificado de máquinas;
- v)Certificado de eletrotécnico;
- b)Para o exercício de tarefas e responsabilidades específicas em determinados tipos de navios:
- i)Certificado de formação básica para operações de carga em navios-tanque petroleiros e químicos;
- ii)Certificado de formação básica para operações de carga em navios-tanque de gás liquefeito;
- iii)Certificado de formação avançada para operações de carga em navios-tanque petroleiros;
- iv)Certificado de formação avançada para operações de carga em navios-tanque químicos;
- v)Certificado de formação avançada para operações de carga em navios-tanque de gás liquefeito;
- vi)Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código Internacional para a Segurança dos Navios que Utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação (Código IGF);
- vii)Certificado de formação avançada para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código IGF;
- viii)Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares;
- ix)Certificado de formação avançada para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares;
- x)Certificado de controlo de multidões, previsto no artigo 46.º;
- xi)Certificado de segurança para tripulantes que prestem assistência direta aos passageiros;
- xii)Certificado de gestão de crises e comportamento humano;
- xiii)Certificado de segurança de passageiros, carga e integridade do casco;
- c)Para o exercício de tarefas de emergência, prevenção de acidentes, proteção, cuidados médicos e sobrevivência a bordo dos navios:
- i)Certificado de segurança básica, previsto no artigo 51.º;
- ii)Certificado de qualificação para a condução de navios ou embarcações salva-vidas e de salvamento, previsto no artigo 52.º;
- iii)Certificado de qualificação para a condução de navios ou embarcações de salvamento rápidas, previsto no artigo 53.º;
- iv)Certificado de qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios, previsto no artigo 54.º;
- v)Certificado de qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo de navios ou embarcações, previsto no artigo 55.º;
- vi)Certificado de qualificação para os responsáveis pelos cuidados de saúde a bordo de navios ou embarcações, previsto no artigo 56.º;
- vii)Certificado de qualificação para oficial de proteção do navio, previsto no artigo 57.º;
- viii)Certificado de qualificação em sensibilização para a proteção, previsto no artigo 59.º;
- ix)Certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção, previsto no artigo 58.º