A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 10 de setembro de 2026.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 22 de outubro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO III
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)Sem prejuízo do número anterior, a alteração de perfil com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro aplica-se à abertura sistemática dos terraços ou manutenção dos socalcos do Douro, em pelo menos 50 % da sua área total, entendendo-se por socalcos do Douro as plataformas horizontais ou inclinadas suportadas por muros em ’pedra posta‘;
- b)[...]
- c)[...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO II
[...]
[...]
- 1 -Candidaturas apresentadas por beneficiários que explorem parcelas de vinha em que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, se tenham verificado danos, causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026, cuja área total afetada seja igual ou superior a 0,3 ha, devendo tais danos ser declarados, até à data da submissão da candidatura, na CCDR, I. P., territorialmente competente, e ser confirmados em relatório de levantamento dos prejuízos a elaborar pela referida entidade em sede de análise da candidatura - (40 pontos).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
(a) [...]
(b) [...]
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